A empresa DARLENE BORGES DE JESUS foi uma microempresa sediada em CAPITAO ENEAS (MG), com 2 anos de atividade, antes de encerrar suas atividades em abril de 2024.
A empresa havia sido excluída do Simples Nacional em abril de 2024.
Esse CNAE cobre as lanchonetes, casas de chá, sucos e estabelecimentos similares, focados em refeições rápidas e bebidas práticas. O negócio se apoia na conveniência e no alto fluxo de pessoas, com preparo simples e margens que incentivam a padronização. Para empresários, é uma porta de entrada em um mercado de giro acelerado e com possibilidade de escalar via franquias.